Você sabe como interpretar a sua conta de energia solar?
Esta é uma das dúvidas mais recorrentes entre os clientes com geração distribuída: como entender a fatura de energia que chega em sua residência a partir da instalação do sistema fotovoltaico. Sendo assim, o acompanhamento e entendimento com clareza de suas faturas é de extrema importância para saber o quanto está sendo gerado, consumido, o saldo de créditos acumulados e se há alguma discordância nas informações apresentadas.
Entretanto, frequentemente informações técnicas demais, descrição confusa dos serviços, siglas e abreviações tornam o entendimento menos intuitivo. Por isso, nós da Lux Nova, resolvemos facilitar o seu trabalho e mostrar neste blog post como realizar a leitura correta da sua conta de energia.
Exemplo de Fatura
Tomaremos como exemplo uma conta de energia obtida a partir do portal online da concessionária ENEL, conforme a figura abaixo.
Iremos disponibilizar a imagem em formato PDF para impressão, para melhor visualização.
A princípio, existem 3 campos principais que devemos considerar em nossa análise. Enumeramo-os no exemplo da conta acima e vamos descrever cada item.
É possível que haja algumas variações do local onde essas informações estarão disponíveis, de acordo com a versão da sua conta, seja ela encaminha pelo correio pela distribuidora ou na versão online.
1. Dados da conta
Dados da Conta
No quadro acima encontramos o valor total a ser pago em sua fatura, e também o período de referência da conta. Com o período de referência, saberemos o intervalo principal de leitura de seu relógio.
Apesar de a referência da fatura ser de fevereiro, isto não quer dizer que o período de leitura do relógio se deu exclusivamente no referido mês. Geralmente, a concessionária considera como o mês de referência o mês da leitura atual do relógio para a composição do faturamento.
Isto é, se o período de aferição foi entre 17/01/2020 a 17/02/2020, o mês de referência da fatura será fevereiro de 2020, como consta em nosso exemplo.
2. Dados de Medição
Dados de Medição
Neste campo retiramos duas informações: primeiramente temos o período de leitura do relógio. Uma outra informação importante a ser analisada é o consumo mensal em kWh, ou seja, o total de energia consumida junto à concessionária. Neste caso, o valor é de 682 kWh.
Esse valor de kWh é referente somente ao que foi obtido da distribuidora e não à energia total consumida pelo local no mês. Isso acontece porque em um sistema de energia fotovoltaica, parte da energia gerada é consumida imediatamente e não é contabilizada em sua conta de energia. A este fenômeno, dá-se o nome de autoconsumo ou consumo simultâneo.
3 – Descrição de Faturamento
Descrição de Faturamento
No quadro acima estão localizadas as informações sobre a compensação da energia. Logo, este campo é o mais importante em seu processo de análise da fatura, pois fornece as informações de consumo da rede, energia injetada compensada no ciclo de faturamento, custo de disponibilidade, dentre outros. Confira a seguir o que representa cada termo constante neste campo.
Devemos lembrar que valores monetários positivos são referentes à cobranças da distribuidora ao cliente, e valores negativos representam devoluções financeiras da concessionária.
No item Valor do Consumo do Mês (A) é possível visualizar o custo monetário da energia total consumida junto à ENEL, não considerando o abatimento de créditos. Em nosso exemplo é equivalente a R$ 716,85, e caso não houvesse a compensação da energia fotovoltaica, o cliente pagaria o referido valor pela consumo de energia elétrica, excetuando-se demais cobranças, como a taxa de iluminação pública por exemplo.
Esse valor é descontado pelas linhas Devolução – Cobrança Excedente s/ ICMS (E) (R$ 501,80) e Devolução – Valor Excedente de ICMS (G) (R$ 215,05). Dessa forma, podemos observar que o somatório destes dois itens é exatamente o valor do consumo mensal.
O item Devolução – Valor Excedente de ICMS (G) faz referência ao estipulado no Convênio ICMS 16/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária, em que isenta o imposto ICMS em parte da energia injetada e abatida no sistema.
O convênio acima menciona, na alínea II do parágrafo Iº (citado abaixo), que a isenção do ICMS não compreende a porção referente ao uso do sistema de distribuição, conforme abaixo:
“II – não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.”
Até a data da publicação deste artigo, a ENEL não fazia a cobrança do ICMS relativo ao uso do sistema de distribuição, resultando em maior benefício ao cliente final. Por outro lado, a concessionária Light tem realizado a cobrança normalmente, impactando em cerca de R$ 0,07 (considerando uma tarifa de R$ 1,00/kWh de energia consumida) para cada kWh injetado pelo cliente na rede elétrica.
Observa-se que a ENEL, diferentemente da Light, tem informado apenas o valor em reais da energia, não deixando explícita a quantidade de kWh.
A linha Energia Injetada – GD (B) refere-se ao quanto de energia extra produzida e injetada pelo sistema fotovoltaico foi compensada na fatura. É importante ressaltar que, caso o cliente faça uso do sistema de autoconsumo remoto, em que parte da energia injetada é abatida em outras faturas, este termo não mostrará o total injetado, e sim o quanto desta injeção foi abatida da fatura em questão. Em nosso exemplo esse valor seria de R$ 578,48.
Já a Energia Consumida – GD (C) mostra o quanto da energia consumida da concessionária foi abatida do valor da fatura devido à injeção de energia. Ou seja, esses valores são equivalentes e se anulam, pois a energia a ser abatida (C) de sua fatura corresponde ao valor da energia injetada (B) no sistema.
Nota-se que é, novamente, mostrado apenas o valor monetário da energia consumida. Para saber o quanto em kWh foi abatido, basta dividir o valor da Energia Injetada (B) pelo valor da tarifa vigente. Entretanto, em alguns modelos de conta não é apresentada a tarifa de energia. Dessa forma, para mensurá-la, basta dividir o valor de Consumo no Mês (A) pela quantidade de kWh consumida. No nosso exemplo, fazendo as contas, temos uma tarifa de aproximadamente R$1,05/kWh e 550 kWh compensados no mês.
O Custo de Disponibilidade (D) representa a taxa mínima que o cliente paga à distribuidora, havendo consumo ou não da rede. Esse valor, para clientes residenciais, varia com relação ao tipo de conexão do cliente à rede: 30 kWh para relógios monofásicos, 50 kWh para bifásicos e 100 kWh para trifásicos. Sendo assim, caso tenha consumido mais do que o mínimo da quantidade de energia relacionada ao seu tipo de ramal (mono, bi ou trifásico), essa linha não aparecerá na descrição do faturamento.
Outro item incluído mensalmente na sua fatura, é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Prefeitura (CIP) (F). Essa cobrança é prevista pela Constituição Federal de 1988, que além de estabelecer as competências dos municípios, declara a forma de cobrança e base de cálculo da CIP.
Dessa forma, para saber o custo a ser pago em iluminação pública, basta entrar em contato com a prefeitura de seu município. Geralmente, o CIP é cobrado em cima do montante de energia consumida da concessionária. Portanto, é o cliente que gera a própria energia passa a depender menos da concessionária ao consumir parte da energia solar no ato de sua geração, reduzindo assim o consumo da distribuidora e, por vezes, a taxa de iluminação pública.
Considerações adicionais
Primeiramente, podemos notar que nas faturas mensais não há informações sobre o quanto de energia total foi injetada no sistema, ou até mesmo o saldo de créditos de energia. Entretanto, a ENEL tem enviado mensalmente aos seus clientes um demonstrativo com todas as informações adicionais relativa à fatura de energia, como previsto na Resolução Normativa 482/12.
No demonstrativo podemos identificar seguintes Históricos:
- Consumo;
- Energia Injetada;
- Créditos Recebidos.
Outro item de extrema importância é o Saldo Atualizado de Crédito, ou seja, nele o cliente poderá saber exatamente a quantidade de créditos que tem acumulado e que poderão ser abatidos em suas faturas futuras, além de poder comparar, com a sua conta de energia,a quantidade dos Créditos Utilizados no mês.
Sendo assim, um outro ponto de atenção se dá ao fato que em alguns casos, na primeira fatura subsequente à implementação do sistema fotovoltaico a ENEL não considera a compensação de energia. Ou seja, sua conta de luz não irá conter nenhum item acima descrito. Nesses casos, a própria concessionária irá refaturar a conta e reenviar ao cliente com os dados corretos. Dessa forma, a própria distribuidora orienta que não seja realizado o pagamento desta primeira fatura (sem compensação dos créditos). Portanto, é importante que o consumidor acompanhe o portal online da distribuidora e aguarde pelo refaturamento.
Para ter uma maior comodidade ao acesso do nosso modelo em PDF para impressão, é só acessar aqui
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