Tudo sobre energia solar: um glossário com os principais termos utilizados
Você já parou para notar a quantidade de termos específicos que envolvem a energia solar? Preparamos para você um glossário básico para que você entender tudo sobre energia solar.
Ok! Pode até ser que não seja tudo. De qualquer forma, o objetivo é lhe fornecer uma visão geral dos principais termos comumente utilizados quando se trata de energia solar!
Caso você não tenha a menor ideia do que é um sistema solar fotovoltaico, conheça mais clicando neste link para conhecer nosso artigo.
Conhecendo os principais termos
-Autoconsumo: classificado como o consumo instantâneo de energia elétrica a partir de seu gerador solar fotovoltaico;
-Autoconsumo remoto: compensação de créditos de energia gerada por mesma pessoa física ou jurídica em unidade consumidora diferente do local de instalação do gerador solar fotovoltaico, ambos situados na mesma área de concessão (mesma distribuidora);
-Compensação de energia elétrica: após o acúmulo dos créditos de energia excedente na concessionária, o cliente terá direito de consumir o montante acumulado. À utilização destes créditos energéticos dá-se o nome de compensação de energia elétrica;
-Concessionária: empresa autorizada pela ANEEL responsável pelo fornecimento e distribuição da energia elétrica ao consumidor final.
Citamos como exemplo: Light, ENEL, Cemig, CELPE, CPFL, entre outras;
-Consumidor grupo A: consumidores de energia elétrica da rede pública de distribuição, em que a tensão de fornecimento é maior que 2,3 kV (quilovolts).
Geralmente são os que demandam maior volume de energia elétrica;
-Consumidor grupo B: consumidores de energia elétrica da rede pública de distribuição, em que a tensão de fornecimento é menor que 2,3 kV (quilovolts).
Neste grupo estão incluídos os consumidores residenciais, pequenas empresas e médias empresas que possuem consumo mais baixo de energia;
-Corrente contínua: corrente de energia elétrica gerada pelos módulos fotovoltaicos;
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-Corrente alternada: corrente de energia elétrica utilizada pelos equipamentos eletroeletrônicos de sua residência ou empresa.
A rede pública de energia utiliza este formato de energia, assim como o inversor solar, que converte a corrente contínua vinda dos módulos em corrente alternada;
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-Créditos de energia: energia elétrica gerada a partir de fonte solar fotovoltaica e não consumida pela unidade consumidora.
A energia não consumida será injetada na rede elétrica para ser utilizada por outra unidade, sendo assim registrada pelo relógio bidirecional instalado o excedente, podendo ser utilizado posteriormente pela unidade geradora;
-Custo de disponibilidade: representa o valor mínimo cobrado pela distribuidora ao consumidor de energia elétrica.
O custo de disponibilidade, ou taxa mínima em energia elétrica, é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) através da REN-414, que informa:
- Conexão monofásica: 30 kWh
- Conexão bifásica: 50 kWh
- Conexão trifásica: 100 kWh
Este custo funciona como um ressarcimento à distribuidora pelos investimentos realizados para a disponibilização da infraestrutura elétrica à sua residência.
Sendo assim, não é possível ao consumidor zerar a conta de luz.
-Demanda contratada: funciona de maneira similar ao custo de disponibilidade, porém aplicado a grandes consumidores, em o cliente paga em sua conta um montante relativo à potência disponibilizada pela distribuidora à unidade.
Além da demanda contratada, o consumidor deve pagar pela energia consumida.
-Distribuidora: concessionária;
-DPS (Dispositivo de proteção contra surtos): equipamento utilizado tanto na parte alternada quanto na porção contínua de uma instalação fotovoltaica.
Seu objetivo é prover proteção elétrica contra surtos elétricos, tanto vindos da rede elétrica quanto surtos atmosféricos (raios);
-Geração compartilhada: geração de energia a partir de sistema fotovoltaico em que a mesma é compartilhada entre diversas unidades.
Devem estar localizadas na mesma área de concessão e pertencerem exclusivamente a um conjunto de pessoas físicas ou jurídicas distintas;
-Geração em condomínios: aproveitamento da energia gerada para uso nas áreas comuns de um condomínio ou para divisão da mesma entre as unidades;
-Inversor de freqüência: dispositivo eletrônico responsável por realizar a adequação da energia elétrica gerada pelos módulos aos parâmetros elétrico da rede da residência.
Analogamente ao corpo humano, funciona como o cérebro do sistema fotovoltaico;
-Kilowatts-pico: Unidade de potência utilizada para designar a potência produzida por um módulo fotovoltaico em condições de laboratório.
Devido à variação da potência produzida pelos módulos dadas as diferentes condições de temperatura e irradiação solar a que são submetidos.
O termo é utilizado como dado de referência durante comparação entre fabricantes, para possibilitar o dimensionamento real do sistema e se calcular a energia a ser gerada;
-Microgeração distribuída: geração de energia próximo ao ponto de consumo, em que a potência do sistema seja menor ou igual a 75 kWp (kilowatts-pico)
-Minigeração distribuída: geração de energia próximo ao ponto de consumo, em que a potência do sistema seja maior que 75 kWp e menor que 5 MWp para a fonte solar e menor que 3 MWp para a fonte hídrica;
-Módulo fotovoltaico: um dos principais componentes do solar, responsável por captar a energia proveniente do sol e convertê-las em eletricidade através do efeito fotovoltaico.
Analogamente, funciona como os músculos do corpo humano;
Aprenda mais em nosso artigo técnico sobre Os Principais Tipos de Células Fotovoltaicas.
-Padrão de entrada: o padrão de entrada é composto pela caixa de medição de energia, sistema de aterramento, condutores e outros equipamentos elétricos responsáveis por possibilitar a conexão da unidade à rede da concessionária;
-QDG (Quadro de Distribuição Geral): representa o quadro de disjuntores principal da residência.
O sistema fotovoltaico é comumento conectado diretamente no quadro geral da residência, salvo haja outro quadro mais próximo do ponto de fixação do inversor;
-Resolução Normativa nº 482: norma regulamentada em 2012 e que possibilitou ao consumidor brasileiro gerar sua própria energia e fornecer o excedente à rede, compensando os créditos acumulados;
-Resolução Normativa nº 687: norma que alterou a RN-482, trazendo algumas inovações como:
- Aumento do prazo para compensação dos créditos energéticos;
- Possibilidade de geração em condomínios;
- Redução do prazo total de conexão à rede de 82 para 34 dias;
-Sistemas mono, bi e trifásicos: tipo de ligação elétrica entre a unidade consumidora e a distribuidora.
A escolha é realizada a depender da quantidade e potência dos dispositivos eletroeletrônicos utilizados pela unidade;
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